Enquadramento
Programa
Formadores

Se a sua Organização tem 50 ou mais colaboradores, vai necessitar de conceber, operacionalizar e implementar canais de denúncia para ficar em conformidade com a lei*.

Permite à sua Organização

Gestão de denúncias

Garantir uma gestão segura, integrada e segregada das denúncias

Formação

Assegurar a formação essencial e relevante

Políticas e Processos

Elaborar e implementar Políticas, Processos e Procedimentos

Anonimização

Promover a anonimização e confidencialidade do denunciante

Conformidade com requisitos

Estar em conformidade com requisitos do RGPD, RGPDI e RGPC**

Workflow de acompanhamento

Gerir um workflow de acompanhamento das denúncias de acordo com os prazos estabelecidos

Processos de Denúncia

Arquivar de forma segura os processos de denúncia

Medidas de mitigação

Elaborar Relatórios de Avaliação de Risco e medidas de mitigação

Nível de risco

Determinar e avaliar o nível de risco das denúncias

Denunciante

Responder e interagir com o denunciante

A sua Organização pode contar com a DPO Consulting

Para a implementação de uma Solução Completa de Canais de Denúncia – Whistleblowing, de modo a permitir a interação com o denunciante, criando medidas de proteção contra atos de retaliação e tendo como principais objetivos a conformidade com as obrigações legais e a promoção de uma cultura ética na organização.

Permite ao Denunciante

Apresentar denúncias

Apresentar a sua denúncia de modo identificável ou anónimo, de acordo com a sua opção

Comunicações

Consultar todas as comunicações de interação com a organização

Informação adequada

Enviar e fornecer a informação adequada à análise da denúncia

Uma solução completa que inclui:

Gestão Integrada e Segregada das Denúncias
Conformidade com Requisitos de RGPD, RGPDI e RGPC **
Monitorização Simples e Personalizável
Garantia de Anonimização e Confidencialidade do Denunciante
O cumprimento Rigoroso das Normas da Segurança de Informação
Equipa Profissional Disponível para Consultoria e Suporte Técnico

* O artigo 8.º, n.º 1 da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro que está em vigor desde 18 de junho de 2022, estabelece a obrigação da implementação de um canal de denúncia a todas as empresas com 50 ou mais colaboradores.

** RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) RGPC – Regime Geral da Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro) RGPDI – Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro)

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Conformidade
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